Entendendo a LGPD
Em 2018 foi publicada a Lei nº 13.709/2018 ou LGPD, que possui o objetivo de proteger o dado da pessoa física, tendo em vista que, com o aumento da importância dos dados pessoais para as empresas, acabaram acontecendo muitos abusos como a perturbação do sossego, a invasão à privacidade, entre outros.
A legislação informa, ainda, que quem deve cumpri-la é toda pessoa física e jurídica que utilize dados pessoais com finalidade econômica e, por isso, esse artigo aborda especificamente o setor educacional, que será um dos mais afetados pela LGPD, pois, a lei fornece um tratamento diferenciado para os dados pessoais de crianças e adolescentes, ou seja, a maior parte do público escolar.
Nesse sentido, a LGPD traz que os dados de crianças e adolescentes deverão ser tratados “em seu melhor interesse”, ou seja, em consonância com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), não havendo distinção com relação à forma de armazenamento das informações, que pode ser on-line ou off-line, pois ambos estão relacionados ao escopo da lei.
Como aplicar a LGPD nas escolas
Ao fazer um projeto de adequação à LGPD, as escolas (creches, centros educacionais) precisarão ter maior atenção do que outros estabelecimentos, pois estão lidando com dados que exigem um tratamento especial por lei.
Além disso, a tecnologia está entrando cada vez mais na educação e isso também afeta a forma como os dados pessoais das crianças e adolescentes são coletados, principalmente quando se analisa a questão voltada para o monitoramento e segurança através do uso de câmeras.
É importante apontar que, além do tratamento de dados estar claro para os pais e responsáveis, também deve estar adequado ao entendimento da criança, diante do que traz o art. 14, §6º, da LGPD.
Salienta-se que, para que uma escola esteja completamente em conformidade e com seus riscos mitigados, não adianta incluir somente cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais, pois todos os colaboradores e participantes da vida escolar precisam estar atentos às nova regras de conduta para evitar um vazamento de dados.
Maiores cuidados quando se trata da LGPD nas escolas
Não se deve esquecer que a lei impôs também um requisito mais rígido quando se trata do tratamento de dados de crianças e adolescentes: a solicitação do consentimento. De acordo com a LGPD, os dados pessoais de crianças e adolescentes devem ser tratados com a base legal – hipótese de tratamento – do consentimento.
Essa forma mais específica para o tratamento pede que o ambiente escolar tenha total atenção desde o início da jornada dessa criança ou adolescente na instituição com matrícula, até o momento em que se finda o contrato de prestação de serviços, pois esse documento deverá estar acompanhado de um Termo de Consentimento com cláusulas destacadas sobre a proteção de dados.
Vale afirmar que os pais e/ou responsáveis serão o meio para que a criança/adolescente tenha garantido seu direito relacionado aos dados pessoais e, sendo assim, a escola deve fornecer para eles o livre acesso aos dados pessoais com total transparência.
É de máxima relevância pontuar que toda escola deverá ter um Encarregado da Proteção de Dados, que é a pessoa responsável por responder aos direitos dos titulares e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além de ficar responsável por gerenciar o projeto de adequação à LGPD dentro da instituição de ensino. Essa figura é obrigatória de acordo com o art. 41, da LGPD.
Por fim, apesar de ser clichê, falar sobre proteção de dados é perceber sobre a necessidade de mudança de cultura, sendo de extrema relevância que todos participem de forma igualitária do projeto de conformidade, para que a reputação do estabelecimento escolar não seja manchada.
Qualquer dúvida sobre esse assunto ou outro tema relacionado a tecnologia para sua instituição de ensino, visite o blog do Geedu e confira outros artigos que irão te ajudar.
Por: Laura Pereira